Avenida Passos, 101 - sala 1001, Centro - Rio de Janeiro/RJ
- (21) 2253-8515
MT - Setor de medicamentos pode solicitar revisão de cobrança do ICMS até 31 de agosto
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) prorrogou para o dia 31 de agosto o prazo para que as empresas do segmento de medicamentos ingressem com pedido de revisão de lançamento do crédito tributário de ICMS pendente de pagamento junto ao Fisco
LIGIANI SILVEIRA
Assessoria/Sefaz-MT
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) prorrogou para o dia 31 de agosto o prazo para que as empresas do segmento de medicamentos ingressem com pedido de revisão de lançamento do crédito tributário de ICMS pendente de pagamento junto ao Fisco estadual.
A medida aplica-se a lançamentos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1° de julho de 2008. O pedido de revisão suspende a exigibilidade do imposto devido no trânsito de mercadorias, assim como de seus juros e suas correções monetárias, até o dia 31 de agosto, conforme previsto no Decreto nº 1.845, de 11 de março de 2009, que ajustou a formatação da base de cálculo do ICMS para o segmento.
A Associação de Distribuidores de Medicamentos e Correlatos do Estado (Adimat) solicitou a prorrogação do prazo para que haja mais tempo para as empresas do segmento melhorarem seu fluxo de caixa para regularizarem eventuais débitos que tenham com a Sefaz.
A data limite havia terminado dia 30 de junho, depois de já ter sido prorrogada uma vez. Um dispositivo legal prevendo a ampliação de prazo será publicado nos próximos dias no Diário Oficial do Estado, com efeitos retroativos a 1º de julho.
A base de cálculo do imposto foi ajustada de maneira que a carga tributária final seja equivalente a 15% do valor da operação com mercadorias destinadas à revenda ou ao emprego em processo industrial, após o acréscimo ao valor total exarado na nota fiscal que acobertou a respectiva aquisição, das respectivas margens de lucro; e a 8% do valor da nota fiscal de aquisição em relação aos bens e mercadorias destinados à integração ao ativo permanente ou ao uso e consumo do estabelecimento.
Desde julho de 2008, o cálculo do ICMS devido nas operações com medicamentos estava sendo feito com base no Preço Máximo ao Consumidor (PMC) de cada produto especificado na nota fiscal, o que tornava o processo de cálculo mais trabalhoso para os profissionais do Fisco estadual e para o segmento, no momento de conferência dos valores do ICMS cobrados pela Sefaz. A nova sistemática de tributação vale para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 2009.
A medida aplica-se a lançamentos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1° de julho de 2008. O pedido de revisão suspende a exigibilidade do imposto devido no trânsito de mercadorias, assim como de seus juros e suas correções monetárias, até o dia 31 de agosto, conforme previsto no Decreto nº 1.845, de 11 de março de 2009, que ajustou a formatação da base de cálculo do ICMS para o segmento.
A Associação de Distribuidores de Medicamentos e Correlatos do Estado (Adimat) solicitou a prorrogação do prazo para que haja mais tempo para as empresas do segmento melhorarem seu fluxo de caixa para regularizarem eventuais débitos que tenham com a Sefaz.
A data limite havia terminado dia 30 de junho, depois de já ter sido prorrogada uma vez. Um dispositivo legal prevendo a ampliação de prazo será publicado nos próximos dias no Diário Oficial do Estado, com efeitos retroativos a 1º de julho.
A base de cálculo do imposto foi ajustada de maneira que a carga tributária final seja equivalente a 15% do valor da operação com mercadorias destinadas à revenda ou ao emprego em processo industrial, após o acréscimo ao valor total exarado na nota fiscal que acobertou a respectiva aquisição, das respectivas margens de lucro; e a 8% do valor da nota fiscal de aquisição em relação aos bens e mercadorias destinados à integração ao ativo permanente ou ao uso e consumo do estabelecimento.
Desde julho de 2008, o cálculo do ICMS devido nas operações com medicamentos estava sendo feito com base no Preço Máximo ao Consumidor (PMC) de cada produto especificado na nota fiscal, o que tornava o processo de cálculo mais trabalhoso para os profissionais do Fisco estadual e para o segmento, no momento de conferência dos valores do ICMS cobrados pela Sefaz. A nova sistemática de tributação vale para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 2009.