Avenida Passos, 101 - sala 1001, Centro - Rio de Janeiro/RJ
- (21) 2253-8515
RS - Empresa gaúcha em processo de recuperação judicial pode parcelar débitos em até 84 meses
Instrução Normativa RE nº 70/2013 - DOE RS de 23.08.2013
Por meio da Instrução Normativa RE nº 70/2013 - DOE RS de 23.08.2013, o Fisco gaúcho acrescentou hipótese de inaplicabilidade dos limites de 30 e 12 parcelas para pagamento de créditos de empresas em processo de recuperação judicial, nos termos do Convênio ICMS nº 59/2012. Neste caso o parcelamento poderá ser deferido em, no máximo, 84 meses, incluída a prestação inicial.