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Caixa fará acordo pelas perdas no FGTS; veja quando vale a pena!

A mudança fez os trabalhadores se sentirem lesados e, desde então, eles entram na Justiça reivindicando perdas.

Autor: Flávia Furlan NunesFonte: InfoMoneyTags: fgts

A CEF ( Caixa Econômica Federal) fará um acordo com os trabalhadores que foram prejudicados pela mudança na correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na década de 1970. Mas será que vale a pena aderir a ele?

 

Até 1971, o fundo dos trabalhadores era corrigido progressivamente a taxas que variavam de 3% a 6% ao ano. Com as novas regras, o FGTS passou a render 3% a.a. mais TR (taxa referencial) - calculada a partir da média da correção dos CDBs (Certificados de Depósitos Bancários). A mudança fez os trabalhadores se sentirem lesados e, desde então, eles entram na Justiça reivindicando perdas. A CEF estima que existem 60 mil ações sobre o tema.

Por isso, o governo decidiu partir para um acordo. Nele, os trabalhadores têm direito aos seguintes valores: R$ 380 (até 10 anos de vínculo ao FGTS), R$ 860 (de 11 a 20 anos), R$ 10 mil (de 21 a 30 anos), R$ 12,2 mil (de 31 a 40 anos) e R$ 17,8 mil (acima de 40 anos).

Vale a pena
De acordo com o presidente do Instituto FGTS Fácil, Mario Avelino, aceitar a proposta do governo só vale a pena para quem recebia até três salários mínimos e para quem já teve prescrito o período para entrar com a ação na Justiça. “Ou seja, todo o trabalhador que ganhava até três salários mínimos e teve conta até 1979, porque o prazo prescricional para entrar com a ação é de 30 anos”, explicou Avelino.

Ele dá o seguinte exemplo: um trabalhador que ganhava em média cinco salários mínimos em 27 anos de FGTS. Por este tempo, ele deveria ter uma correção de R$ 5.660,78, se ganhasse um mínimo. Porém, se multiplicado por cinco mínimos, este valor sobe para R$ 29.303,90. A compensação do governo para este caso seria de R$ 12,2 mil.

Mas o trabalhador não deve se atentar apenas ao valor final, de quase R$ 30 mil no exemplo acima. Para entrar com ação na Justiça, ele deve considerar as custas iniciais do processo, os honorários advocatícios e o tempo de espera para que tudo tramite, o que pode fazer com que o valor a ganhar com a ação se aproxime daquele que é oferecido no acordo.

De acordo com Avelino, a proposta do governo foi formulada para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. Para quem recebia acima disso, é bom fazer os cálculos. No site do Instituto* é possível fazer essas contas. Quem já entrou com ação na Justiça deve contatar o advogado para ver o que vale a pena ser feito.

Regras
A CEF esclarece que poderão se habilitar ao acordo os trabalhadores dependentes ou titulares que:

  • Tenham ou tiveram vínculo empregatício firmado antes de 23/09/1971,
  • Efetuaram opção com efeitos retroativos à data anterior a 23/09/1971;
  • Permaneceram no mesmo emprego, objeto do pleito, por mais de dois anos;
  • Não tenham sido beneficiados anteriormente pelo mesmo crédito por força de ação judicial e/ou pelos bancos depositários;
  • Não tenham sacado o saldo da conta vinculada até 12/11/1979;
  • Promovam o preenchimento e assinatura de termo de habilitação, na forma a ser estipulada pela CEF.

*http://www.fgtsfacil.org.br/fraudes/fraudes.asp; clique em "Juros Progressivos"