- (21) 2253-8515
Contribuinte não pode pagar INSS com crédito fiscal
A norma criou a Super-Receita, que uniu a fiscalização da Receita Federal com a da Previdência Social.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é ilegal usar créditos de quaisquer tributos federais - como PIS e Cofins - para pagar contribuições previdenciárias. Essa foi a primeira vez que a Corte julgou um processo sobre o tema, que discute a Lei nº 11.457, de 2002. A norma criou a Super-Receita, que uniu a fiscalização da Receita Federal com a da Previdência Social. O assunto interessa principalmente às exportadoras, que acumulam créditos tributários, e às empresas com pesadas folhas de pagamento.
No caso analisado, uma empresa de carrocerias paranaense queria usar créditos acumulados de PIS e Cofins para pagar contribuição previdenciária. Como a empresa exporta a maior parte de sua produção, acumula créditos dos tributos. Por outro lado, recolhe cerca de R$ 500 mil por mês de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, a compensação resultaria em uma expressiva economia para a companhia.
A tese da empresa é que, com a criação da Super-Receita, as contribuições previdenciárias também se enquadrariam no termo "tributos administrados pela Receita Federal", o que permitiria a compensação. Em sua sustentação oral, a Fazenda Nacional defendeu que a compensação tributária só pode ocorrer nos estritos termos da legislação. Argumentou que o artigo 26 da Lei nº 11.457 veda expressamente a operação pretendida.
Os ministros da 2ª Turma reconheceram que as contribuições previdenciárias são, atualmente, tributos administrados pela Receita Federal. Porém, acataram a alegação da Fazenda no sentido de que um dispositivo da Lei nº 10.637 não permite a compensação em relação às contribuições sociais, o que incluiria a contribuição previdenciária.
No julgamento, o ministro relator Herman Benjamin, seguido pelos demais, chamou a atenção para o fato de que há projeto de lei para afastar essa vedação, confirmando que, atualmente, não é possível autorizar a compensação reivindicada. Tramita no Senado o Projeto de Lei nº 699, de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), para permitir expressamente a compensação entre tributos federais no geral. Aprovado em todas as comissões do Senado, só falta ir para votação em plenário.
A empresa paranaense vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o advogado Juarez Casagrande, que representa a empresa no processo, alegará violação ao princípio da isonomia. Isso porque quando a empresa deixa de pagar a contribuição previdenciária e, ao mesmo tempo, tem créditos de PIS e Cofins, por exemplo, a Fazenda Nacional bloqueia a restituição desses créditos para quitar a dívida da empresa com o INSS. "O tratamento é desigual", diz.
No mercado, o impacto da decisão é negativo. Segundo a advogada Ariane Costa Guimarães, do escritório Mattos Filho Advogados, várias empresas, principalmente exportadoras, discutem a compensação no Judiciário. "E a questão deverá ser resolvida no próprio STJ", afirma. Caso haja decisão em sentido contrário da 1ª Turma, a 1ª Seção da Corte deverá definir o assunto.
Há empresas com decisões favoráveis de Tribunais Regionais Federais (TRFs) que aguardam o julgamento de recurso da Fazenda pelo STJ. O advogado Alexandre Nicoletti, do escritório Nelson Wilians Advogados, já conseguiu ao menos duas decisões na terceira região. Uma delas beneficia uma indústria têxtil de São Paulo e outra uma siderúrgica do interior paulista. Ambas têm milhões de reais em créditos para compensar. "Nossa orientação é continuar a discussão judicial porque há chance de vitória no STF", diz.
O advogado Ricardo de Paiva Moreira, do escritório Goulart & Colepicolo Advogados, patrocina as ações de cada uma das 14 empresas de uma holding mineira. Uma delas já conseguiu decisão favorável no TRF da 1ª Região. A instituição financeira tem uma folha de pagamentos pesada que quer compensar com mais de R$ 400 mil de créditos de PIS e Cofins. "Vamos agora aguardar o entendimento da 1ª Turma do STJ", afirma.